
O transtorno do espectro Autista – TEA, é um transtorno do neurodesenvolvimento de início precoce, que causa prejuízos significativos na vida da pessoa. A principal área afetada é a social, isso porque a pessoa autista apresenta déficits persistentes na comunicação e interação social para além de interesses e/ou comportamentos restritos e repetitivos. O autismo tem essas como características principais, porem é dotado de possibilidades e particularidades. Afinal ainda estamos aprendendo do que se trata o TEA, no entanto temos avançado bastantes nos últimos anos, e chegado cada vez mais perto do entendimento desse mar de possibilidades.
Algumas dessas possibilidades são as de outros diagnósticos comórbidos, dos quais são mais comuns o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade – TDAH e o transtorno do desenvolvimento intelectual – TDI. Além do mais quando se pensa em qualquer transtorno deve se levar em conta aspectos culturais, sociais, de gênero, da personalidade e o histórico de vida dentre outros fatores que interferem na apresentação de características e sintomas.
Como é feito o diagnóstico?
O diagnóstico do autismo é clinico, ou seja é feito por um médico especialista geralmente o neurologista ou psiquiatra que segue critérios diagnósticos que precisam ser cumpridos para que possam fechar ou não o diagnóstico de TEA. Esse profissional também pode recorrem a outros profissionais que auxiliam na investigação antes de fechar o diagnostico, tais como psicólogos, neuropsicólogos, fonoaudiólogos entre outros. Esse diagnóstico pode ser muito complexo para ser feito em uma consulta médica e em caso de dúvidas ou até mesmo para entender melhor o perfil neuropsicológico do paciente o profissional pode solicitar uma avaliação neuropsicológica para esclarecer.
Quais são os critérios diagnósticos?
Segundo o manual diagnóstico DSM-5 TR, o TEA fica classificado como 299.00 Transtorno do Espectro Autista. Os critérios diagnósticos são:
A) Caracterizado por déficits persistentes na comunicação e interação social em vários contextos.
1. Limitação na reciprocidade emocional e social, com dificuldade para compartilhar interesses e estabelecer uma conversa;
2. Limitação nos comportamentos de comunicação não verbal usados para interação social, variando entre comunicação verbal e não verbal pouco integrada e com dificuldade no uso de gestos e expressões faciais;
3. Limitações em iniciar, manter e entender relacionamentos, com variações na dificuldade de adaptação do comportamento para se ajustar nas situações sociais, compartilhar brincadeiras imaginárias e ausência de interesse por pares.
B) Associados a padrões restritos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.
- Padrões repetitivos e restritos de comportamento, atividades ou interesses, conforme manifestado por pelo menos dois dos seguintes itens, ou por histórico prévio:
2. Movimentos motores, uso de objetos ou fala repetitiva e estereotipada (estereotipias, alinhar brinquedos, girar objetos, ecolalias);
3. Insistência nas mesmas coisas, adesão inflexível a padrões e rotinas ritualizadas de comportamentos verbais ou não verbais (sofrimento extremo a pequenas mudanças, dificuldade com transições, necessidade de fazer as mesmas coisas todos os dias);Interesses altamente restritos ou fixos em intensidade, ou foco muito maiores do que os esperados (forte apego ou preocupação a objetos, interesse preservativo ou excessivo em assuntos específicos);
4. Hiper ou Hiporreatividade a estímulos sensoriais ou interesses incomuns por aspectos sensoriais do ambiente (indiferença aparente a dor/temperaturas, reação contrária a texturas e sons específicos, fascinação visual por movimentos ou luzes).
CRITÉRIO C
Os sintomas devem estar presentes precocemente no período do desenvolvimento, porém eles podem não estar totalmente aparentes até que exista uma demanda social para que essas habilidades sejam exercidas, ou podem ficar mascarados por possíveis estratégias de aprendizado ao longo da vida.
CRITÉRIO D
Esses sintomas causam prejuízos clínicos significativos no funcionamento social, profissional e pessoal ou em outras áreas importantes da pessoa.
CRITÉRIO E
Esses distúrbios não são bem explicados por deficiência cognitiva e intelectual ou pelo atraso global do desenvolvimento.
Observação: A pessoa precisar cumprir todos os subcritérios do critério A, no mínimo dois do critério B, e também corresponder aos critérios C, D e E.
Fonte:
https://pebmed.com.br/american-psychiatric-association-apa-publica-atualizacao-do-dsm-5
Dênia Santos, Especialista em Neuropsicologia. CRP: 04/59907
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